Prazo para entrar com ação sobre o Plano Bresser pode ser estendido

Já há uma decisão favorável para os consumidores do Rio de Janeiro.
Defensoria tenta estender o benefício para todo o país.
Eduardo Cucolo
Do G1, em São Paulo

Uma decisão da Justiça Federal pode beneficiar todos os poupadores que não conseguirem recorrer a tempo para receber as perdas provocadas pelo Plano Bresser.

A Defensoria Pública da União obteve uma decisão, em primeira instância, que impede os bancos de destruírem os extratos referentes a junho e julho de 1987. Com isso, será possível ampliar o prazo para recorrer à Justiça e exigir dos bancos a reposição das perdas. Mas a decisão obtida até o momento está restrita aos poupadores que residem no estado do Rio de Janeiro.

O defensor público da União responsável pelo processo, André da Silva Ordacgy, disse que irá recorrer da decisão para tentar ampliá-la para os consumidores de todo o país.

“Vamos entrar com um recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 2ª região. O pedido é para que seja ampliado o efeito dessa decisão para todo o território nacional, porque esse dano lesou toda a população brasileira”, diz Ordacgy.

Ele afirmou que a ação favorece também as pessoas que entrarem na Justiça com ações individuais. “Quem não entrar na Justiça está protegido por essa ação coletiva. E essa liminar protege até quem entrou com ação individual.”

Na ação, foram apontadas 11 instituições financeiras, o que inclui os bancos comprados por elas. “Quem sucedeu aqueles bancos está responsável pelas contas de poupança”, disse. São elas: A decisão vale para Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco Real, Santander Banespa, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Mercantil do Brasil. Para quem já entrou com processo sozinho, prevalecerá o resultado da ação individual.

A decisão foi obtida na quarta-feira (30), na 27ª Vare Federal do Rio de Janeiro. O processo (número 2007 51010106885) poderá ser acompanhado no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Há também uma série de ações em todo o país, principalmente na Justiça de São Paulo, que também podem beneficiar os consumidores de outros estados.

Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.

Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.

Uma resposta

  1. Prezados,
    O PZ PARA PRESCREVER FOI AMPLIADO ATÉ QDO SE PODE ENTRAR COM EXPURGOS INFLACIONARIOS (PLANO BRESSER) No aguardo urgente, Grata,

    Ana Paula Oliveira

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