Especialista questionará na OAB constitucionalidade de nova ‘lei seca’


Ciro Vidal defende que motorista não é obrigado a fazer teste do bafômetro.
Nova lei prevê multa e suspensão da carteira para quem se recusar.

Silvia Ribeiro Do G1, em São Paulo

O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.

“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”

Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.

De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.

O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.

“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar “notório sinal de embriaguez”, caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.

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14 respostas para Especialista questionará na OAB constitucionalidade de nova ‘lei seca’

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  2. Tá de brincadeira esse cara né? Tem sim que fazer e tem que ir pro pau quem não respeitar!

    Chega de tanta violência no transito! Ora bolas, tem cara que acha que é ninja, que pode beber vinte litros e consegue dirigir.

    Pra mim tem mesmo que ferrar os caras e .

    Tenho dito!
    ———————————————————-
    Cristiano Vieira
    http://www.cafecomamigos.com.br

  3. Marcus Paes disse:

    Essa lei é absolutamente absurda. Não há capacidade de um sistema policial e judiciário como o nosso aferir de forma indubitável acerca dos níveis de consumo de álcool de uma pessoa. Não falo aqui somente sobre corrupção, mas também sobre competência. Infelizmente, neste país os corretos pagam as contas dos desonestos, e mais uma vez é o que está acontecendo. O quanto cada um de nós está fazendo para melhorar o próximo, começando por si mesmos??

  4. Richard Artur Rinaldi disse:

    O Pais que possui um grande indice de mortalidade infantil, uma negaçao na educaçao, pecimo sistema publico de saude, um caos no sistema previdenciario, uma guerra nos morros das capitais.
    Um sistema judiriario falido, lento .
    A ciencia do objeto ,cabe penalizar o fato consumido, condenar a pagar uma multa por estar dirigindo apos o consumo de bebida alcolica, dirigir um hospital onde morre 12 crianças em um final de semana pode?
    Dirigir um pelotao de soudados que entregam homens a morte pode?
    Dirigir o veiculo apos uma festa eletronica de 15 hors de duraçao, e consumido bala,doce, extase pode?
    Dirigir um ministerio da educaçao onde crianças da 4º serie mao consegue ler e a ecrever pode?
    Dirigir um estado como SP e RJ e nao reconhecer a guerra dos morros pode?
    Dirigir um estado como o do amazonas e nao reconhecer o desmatamento pode?
    Atençao padre apos a missa nao dirigir, sujeito a multa e apreençao da carteira…
    Comer uma pizza no bixiga com sua familia e tomar uma cerveja de 600 ml sujeito a multa a e apreençao da carteira.
    Comemorar o dia das maes na churrascaria e tomar uma cerveja de 600 ml , sujeito a multa e apreençao da carteira.
    Ir ao motel com aquela gata tanto desejada e celebrar o momento com uma garrafa de vinho literalmente voçe de uma boa foda e levou uma fodidinha, multa e apreençao da carteira.

  5. ANNA PAULA MARSZOLEK disse:

    CONCORDO QUE EXISTE MUITA VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO,NO ENTANTO ESTA LEI FERE ALGUNS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO, POIS NINQUÉM É OBRIGADO À PRODUZIR PROVA CONTRA SI.COM CERTEZA CABERÁ UMA ADIN NO SUPREMO!

  6. Wallan Joker disse:

    O Brasil é mesmo o país da contradição. As leis só endurecem para o povo, e nada acontece para aqueles que tem prerrogativas e privilégios. Essa nova lei é absurda, arbitrária e antes de tudo, inconstitucional. Para quem não sabe, o Brasil assinou o Tratado de São José da Costa Rica, que tem força de lei constitucional pela sua natureza jurídica. Pois então, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. É inacreditável como essa lei passou nos crivos do controle de constitucionalidade. Vista grossa para o STF ter que expurgar com a chegada de uma ADIN (que virá logo, tenho certeza). Para mim essa lei é uma tentativa de reduzir tráfego nas grande cidades, outro problema que o governo não consegue resolver. Lei é pra ser respeitada e não temida, ACORDA BRASIL!

  7. Jair Lopes disse:

    Ótima essa Lei e já vem tarde, pois não se pode admitir que que pesoas que consomem bebidas alcoolicas assumam o volante, também bebe, porém nunca antes de pegar na direção. Temos sim que acabar com a impunidade e, sertamente essa é uma das formas. Esse presidente da comissão de trânsito e que me parece que participou da formulção do código de trânisito brasileiro deve saber mais que ninguem que seu código é por demais brando e favorece em muito a impunidade dos maus condutores.

  8. Erivaldo disse:

    Aos concidadãos Marcos Paes e Richard Rinaldi, acima citados!

    Não é porque uma coisa não funciona que outra tem que não funcionar. Não é porque uma pessoa é criminosa que outra ganha o direito de ser criminosa. Certamente algum de vocês já foi vitima de ladrão ou de assaltante e duvido que defendam que eles estivessem certos e vocês errados. Espero que nunca venham a ser vítima de um motorista embriagado, mas, se um dia forem, certamente mudarão de opinião sobre a lei seca. A lei pode até ser incostitucional, mas a grande verdade é que temos mesmo é que ter vergnha na cara. Houve um tempo em que se podia falar mal dos politicos, mas hoje o cidadão não político prefere se juntar a eles para fazer coisas erradas. É isso aí. Já que o Brasil tem um monte de desgraças, como citou o Richard, vamos produzir mais algumas para melhorar o trabalho dos politicos. Vamos encher a cara e sair nos mutilando uns aos outros. Essa é a solução do Brasil. Assim as coisas vão ficar muito melhores!!

  9. Danilo Meneses disse:

    Antes de mais nada, procurem fazer uma análise prática da questão, já que do ponto de vista jurídico essa lei não passa de mais uma aberração do poder legiferante em tentar enganar o cidadão de que ele realmente está preocupado com o bem comum. Desse ponto de vista, a lei antiga já existia e estava em desuso. O que se criou foi uma forma grave de se atingir muitas vezes pessoas que não mereciam tal punição, o que mostra algo totalmente em desacordo com nosso pradrões de proporcionalidade.
    Abram o olho: os pilares de um Estado Democrático de Direito é o respeito a constituição. Isso é algo que jamais deve ser mitigado, evitando assim abusos estatais e a efetivação de uma ditadura revestida de caráter democrático. Caracaterística marcante do Estado Democrático de Direito é a submissão do Estado às normas que ele mesmo criou, portanto vê-se contaminada pelo vício da inconstitucionalidade toda e qualquer norma ou ato que contariar os princípios criados em nossa carta magna pelo legislador constituinte. Não obstante trate tal lei de forma totalmente desproporcional, com punições desvinculadas do fato em si (exemplo básico é o valor idêntico da multa para o motorista que dirigir totalmente embreagado ao que tomou apenas um copo de cerveja).
    Demais princípios constitucionais foram esmagados com a nova legislação que prometendo o fim dos acidentes no trânsito, nada mais trará do que grandes aberrações punitivas, representando um legislativo ineficiente, trazendo mais prejuízos do que benefícios na prática.
    Não sou a favor de nimguém dirigir embreagado, porém, se o preço a pagar pela proibição desse ato for a intromissão abusiva do Estado na vida particular de forma a “rasgar” a constituição e insituir um regime absolutista, não sou um dos que esteja disposto a pagar.
    Lembrando que quanto maior o número de Leis, maior o número de trangressões a ela, consequentemente, maior a sensação de impunidade.
    Com estradas na atual situação a última fundamentação que está vetado ao Estado arguir em defesa da validade da lei é a de que está preocupado com o “bem comum”.
    Tenho vergonha da nossa política legislativa. Isso me fez lembrar uma certa criada no DF puramente inconstitucional, para elevar a atividade legiferante e denegrir a imagem do STF por considerá-la inconstitucional.
    Quanto a efetividade da lei, basta voltar ao passado para ver o quanto a 8.072/90 (lei dos crimes hediondos) foi eficiente no combate aos crimes mais graves ao estabelecer penas mais severas. Outro exemplo foi a 11.343 (lei de tóxicos) ao estabelecer punições mais graves para os traficantes. A atitude legislativa sempre reflete uma indagação social que promove a atuação desse poder na busca não de uma solução prática, mas de uma alternativa puramente política de resolver a situação.

    E mais triste do que saber que em pleno século XXI tem gente querendo apagar fogo com gasolina, é ter que aceitar que alguns ainda concordam.

    Sem mais no momento.

  10. claudiney disse:

    A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.

    O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja, num almoço com a família, e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica.

    “nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade – não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado; nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”
    O CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em dois grupos : as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa, já que álcool também é substância psicoativa.
    Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada, para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool, mister se faz que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer : de forma anormal ou perigosa, só assim restaria comprovada a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em risco a segurança viária (perigo concreto indeterminado).
    O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário às presunções legais, assevera-se que:

    “… não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade …”

    Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente, expondo a risco a segurança viária.

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  12. lucio disse:

    ouvi gente no nosso amado brasil quem manda e a marfia eles e quem mandao e nos samos sujeitos as leis que eles impuem nao quero agredir mais e uma realidade, nosso brasil precisa espulsar essa marfia de criminisos que querem nos espulsar e nos maltratar eu sou imigrante de outro pais . sai do meu amado pais, para poder dar o que comer pra minha familia ,e sou mau tratado aqui fora, recriminado, vivo me escondendo mais pelomenos aqui ainda consigo tratar da minha familia, ai so colocam leis que e absurda essa lei seca e uma delas porque nao consertam as estradas ao invens de querer culpar algo. e mais facil a lei seca . ela da lucro sou brasileiro com forca e quero ver essa cabada de burros e na cadeia animais meu nome e lucio meu telefone e 19545137372 USA

  13. Edson disse:

    Acho incrivelmente absurda essa lei. Tão rigorosa quanto leis Suecas num país como no Brasil, onde nem se tem meios eficientes de transporte coletivos, onde os assaltos e sequestros são cada vez mais frequntes assim como a impunidade dos autores. Hoje não existem leis que prendam banqueiros, políticos corruptos, e a última é que nem algemas nesses casos podem ser aplicadas pode ferir a estima dos mesmos, porém, o indivíduo que for comemorar com amigos o aniversário de um ente querido, por exemplo, não pode fazer parte de um brinde porque corre o risco de passar 3 anos preso. É ridículo aos colegas que acima concordaram com a lei vai uma pergunta: Você acha que muitos políticos não bebem e dirigem? Você acha realmente que se pegos em uma Blitz serão encaminhados à delecia? ou questionados ? Essa é mais uma lei que só afeta o zé povinho ….

  14. Anderson Silva disse:

    Interessante dessa historia é que o código de transito ja previa punição para quem estivesse com uma certa concentração de álcool no sangue. O problema é que não havia fiscalização e punição. Agora com a punição muito mais rigorosa, ocorrerá um incentivo a corrupção. Bem… vamos ver no que vai dar.

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